TJAMImprocedenteJulgamento: 26/04/2023

Procedimento Conciliatório nº 06013412120238046500

Processo nº 0601341-21.2023.8.04.6500

1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo

Assuntos (classificação CNJ)

Ingresso e Concurso

Inteiro teor — prévia

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Robson Rodrigo Tavares Ferreira em face do Município de Presidente Figueiredo, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ressalte-se que a parte autora foi empossada no cargo público por força de decisão liminar proferida no início desta demanda, a qual, com o julgamento de improcedência do pedido, perde seus efeitos. Assim, em atenção ao que dispõe o Tema 476 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, é dever da Administração Pública promover o desligamento do servidor que ingressou no serviço público por meio de decisão judicial provisória posteriormente revogada ou reformada. Desse modo, determino a revogação da tutela provisória anteriormente concedida, com a consequente nulidade da posse e investidura do autor no cargo de Guarda Municipal, devendo o Município de Presidente Figueiredo adotar as providências administrativas necessárias ao desligamento do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta sentença. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, considerando o valor atribuído à causa e a simplicidade da demanda, ficando a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face do Município de Presidente Figueiredo, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ressalte-se que a parte autora foi empossada no cargo público por força de decisão liminar proferida no início desta demanda, a qual, com o julgamento de improcedência do pedido, perde seus efeitos.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Conciliatório · Processo nº 0601341-21.2023.8.04.6500 · 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo · julgado em 26/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ingresso e Concurso

32% procedente3% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 34 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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