Cumprimento de sentença nº 06009471920268041000
Processo nº 0600947-19.2026.8.04.1000
21ª Vara do Juizado Especial Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para:
- determinar que o réu proceda ao refaturamento da fatura de dezembro de 2025, no prazo de dez dias, tomando-se como parâmetro o valor correspondente a 22m³, cujo resultado deverá ser cobrado da autora em fatura autônoma, enviado a sua residência, com prazo de 30 dias para pagamento. Deve o réu comprovar o cumprimento da obrigação, anexando nos autos a nova fatura emitida.
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.062,80 (dois mil e sessenta e dois reais e oitenta centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros do evento danoso e correção monetária do efetivo prejuízo;
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data;
A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0600947-19.2026.8.04.1000 · 21ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 20/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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