TJAMProcedenteJulgamento: 02/04/2024

Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal nº 06009268520248045600

Processo nº 0600926-85.2024.8.04.5600

1ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ

Assuntos (classificação CNJ)

Contra a Mulher

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

Trata-se de PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado pela vítima.

Concedidas as medidas, o feito seguiu seu curso e o suposto ofensor foi devidamente intimado.

É o sucinto relatório. Decido.

As medidas protetivas de urgência têm finalidade cautelar, buscam garantir a segurança da mulher em situação de violência doméstica e podem ser revistas a qualquer momento, substituídas por outras de maior eficácia ou mesmo revogadas caso não persista de risco, inteligência extraída do art. 19, da Lei n° 11.340/2006.

Além, as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha possuem natureza autônoma, devendo por isso, produzir efeitos enquanto perdurar a situação de risco ou perigo narrada pela vítima e que ensejou o requerimento de proteção, independente do manejamento da respectiva persecução criminal contra o suposto ofensor.

Diante do recente entendimento da Terceira Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.249 dos recursos repetitivos de que as medidas protetivas podem persistir por prazo indeterminado, e que foi estabelecido que as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade.

Ainda segundo o colegiado, as medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória e não se vinculam à existência de instrumentos como inquérito policial ou ação penal.

Ante o exposto, MANTENHO as medidas protetivas de urgência deferidas em favor da ofendida por prazo indeterminado, a contar da publicação desta decisão.

As medidas protetivas poderão ser reavaliadas pelo Juízo, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco.

Arquive-se os presentes autos com as devidas baixas.

Intimem-se as partes.

Cumpra-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal · Processo nº 0600926-85.2024.8.04.5600 · 1ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ · julgado em 02/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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