Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal nº 06008702220248042700
Processo nº 0600870-22.2024.8.04.2700
VARA DA COMARCA DE BARREIRINHA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante a ausência de contestação, JULGO PROCEDENTE DA DEMANDA PARA CONFIRMAR OS EFEITOS DA TUTELA DE EVIDÊNCIA JÁ DEFERIDA, com fulcro no art. 13 da Lei nº 11.343/2006 c/c arts. 296 e 311, caput, IV, do CPC.
Intimem-se Requerente e Requerido, servindo cópia da presente como Mandado.
Não encontrado o Representado intime-o por edital da presente sentença, pelo prazo de 20 (vinte dias), remetendo-se os autos à fila da Defensoria Pública, como curadora especial (arts. 72, II e 257, III, ambos do CPC).
Apensem-se os autos ao Inquérito Policial ou à Ação Penal, se já distribuídos a este Juízo.
Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal · Processo nº 0600870-22.2024.8.04.2700 · VARA DA COMARCA DE BARREIRINHA · julgado em 10/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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