TJAMProcedenteJulgamento: 23/02/2024

Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal nº 06005709020248045600

Processo nº 0600570-90.2024.8.04.5600

1ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ

Assuntos (classificação CNJ)

Grave

Inteiro teor — prévia

DECISÃO

R.H, no plantão judiciário, nos termos da Resolução nº 17, de 27 de julho de 2022 e Portaria nº 419, de 15 de fevereiro de 2024. Trata-se de procedimento em que foram requeridas medidas protetivas pela comunicante MARRYETE MARQUES BRASIL em desfavor de IRIVAN SODRÉ NUNES, pessoa com quem possui relação prevista em uma das hipóteses do Art. 5º da Lei nº 11.340/2006, fundamentando-se o pedido na mencionada lei em conjunto com a Lei Substantiva Penal, juntando, para tanto, documentos, pedindo, por fim, a ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, entre as contidas no art. 22 da Lei nº 11.340/06. A vítima compareceu na Defensoria Pública de Manicoré/AM, e declarou, em síntese, que o ofensor reitera práticas de violências de cunho moral, físico e patrimonial, sendo que o episódio mais recente se deu em 17/02/2024, último sábado, quando o Requerido viu a autora na motocicleta de outro rapaz após uma festa, e foi até a casa da autora tirar satisfações. Por volta das 03 horas da manhã, o Requerido chegou em frente da residência e já tentou agredir seu acompanhante; No entanto, como não obteve êxito na briga o Requerido retirou com brutalidade a caixa de som da autora da tomada e a levou para sua casa. Em ato contínuo, a autora foi tentar reaver seu bem na posse do Requerido, mas esse não quis a ouvir, a puxou pelo braço e a obrigou a entrar na residência dele. Neste momento, após diversas ameaças, o Requerido não apenas disse que tentaria matar a autora, e em seguida se mataria. A autora saiu da residência aos prantos, a ameaça a abalou de maneira profunda, e a fez buscar as autoridades para tentar reaver o bem, o qual foi restituído pelo pai do Requerido no dia seguinte. Declarou que durante todo o período de convivência com o ofensor houve diversas discussões, e agora, ameaçada de morte, teme por sua vida, razão pela qual necessita da aplicação de medidas protetivas consistentes na proibição de determinadas condutas, conforme dispõe o art. 22, II, III, "a", "b" e "c” da Lei nº 11.340/2006. É o relatório.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal · Processo nº 0600570-90.2024.8.04.5600 · 1ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ · julgado em 23/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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