STJProcedenteJulgamento: 16/01/2025

Recurso Especial nº 00004066020118140037

Processo nº 0000406-60.2011.8.14.0037

GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

Assuntos (classificação CNJ)

Grave

Inteiro teor — prévia

REsp 2192028/PA (2025/0009629-9)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por FRANCINEI DA SILVA SERRÃO contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ que manteve a condenação do recorrente pelo crime de lesão corporal grave, tipificado no art. 129, §1º, inciso I, do Código Penal, com pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto. O recorrente foi condenado em primeira instância, com a pena-base fixada acima do mínimo legal, considerando cinco circunstâncias judiciais desfavoráveis: culpabilidade, personalidade, motivos, consequências do crime e comportamento da vítima (fls. 216-220). Em sede de apelação da defesa, o Tribunal de Justiça local conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento, alterando a análise das circunstâncias judiciais, mas sem redução da pena. A Corte de origem afastou a negativação do comportamento da vítima, mas reconheceu como negativas as circunstâncias do crime, mantendo também as demais circunstâncias desfavoráveis (fls. 287-298). O recorrente interpôs recurso especial, alegando violação ao art. 59 do Código Penal e ao art. 617 do Código de Processo Penal, sustentando que houve reformatio in pejus, pois o Tribunal de origem negativou circunstâncias do crime que eram neutras na sentença, além de não reconhecer a atenuante da confissão qualificada (fls. 308-327). O recurso especial foi admitido na origem (fls. 336-340). O Ministério Público Federal apresentou parecer opinando pelo não conhecimento ou improvimento do recurso especial (fls. 356-359). É o relatório.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0000406-60.2011.8.14.0037 · GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO · julgado em 16/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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