TJAMImprocedenteJulgamento: 20/08/2024

Apelação Criminal nº 06005470520208040001

Processo nº 0600547-05.2020.8.04.0001

GABINETE DESEMBARGADORA LUIZA CRISTINA N. DA COSTA MARQUES

Assuntos (classificação CNJ)

Roubo Majorado

Inteiro teor — prévia

Conforme informação e tabela descritiva que acompanhou o processo SEI nº 2026/000013645-00, remanesce com pendência de destinação "01 (uma) jaqueta de marca Adidas, de cor cinza com detalhes pretos.", sendo que, como é o caso de itens de propriedade desconhecida e não reclamados até então, autorizo o Depósito/Delegacia de Polícia (ou repartição pública responsável pela custódia dos bens) a proceder conforme o art. 15, da Resolução n. 09/2012/TJAM, bem como art. 22, II, da Resolução n. 51/2024/TJAM, cabendo, no âmbito de suas atribuições: (i) dar destinação de interesse por serviço ou interesse social, caso seja possível; ou se for o caso, (ii) proceder com seu descarte/destruição por meio idôneo, na impossibilidade de dar finalidade adequada a esse bem.

Caso ainda haja pendência na execução de comandos jurisdicionais, deverá a Secretaria proceder com a ultimação dos atos judiciais, sendo que, caso contrário, esgotada a prestação jurisdicional, determino desde já o retorno dos presentes autos ao arquivo, de tudo lavrando termo. Publique-se o dispositivo (DJEN). PRIC. À Secretaria, para providências.

Manaus, 20 de abril de 2026.

-assinatura eletrônica- Reyson de Souza e Silva Juiz de Direito

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Criminal · Processo nº 0600547-05.2020.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADORA LUIZA CRISTINA N. DA COSTA MARQUES · julgado em 20/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Roubo Majorado

71% procedente3% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 462 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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