TJAMProcedenteJulgamento: 30/07/2024

Apelação Criminal nº 06002133620238046800

Processo nº 0600213-36.2023.8.04.6800

GABINETE DESEMBARGADORA VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO

Assuntos (classificação CNJ)

Contra a Mulher

Inteiro teor — prévia

Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

1. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e pela defesa de Matheus da Silva Mendes, contra sentença do Juízo de Direito da 4ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas que condenou o Réu à pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 194 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 c/c art. 40, IV, da Lei nº 11.343/06), absolvendo-o da imputação de associação para o tráfico (art. 35 da mesma lei). O Ministério Público pleiteia a condenação também pelo crime de associação. A defesa, por sua vez, requer a absolvição por ausência de materialidade e autoria, nulidade das provas por ilegalidade da busca pessoal, desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas e exclusão da causa de aumento do art. 40, IV, da Lei nº 11.343/06.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se houve ilegalidade na busca pessoal e consequente nulidade das provas obtidas; (ii) definir se há elementos suficientes para a condenação pelo crime de tráfico de drogas com aplicação da causa de aumento do art. 40, IV, da Lei de Drogas; (iii) analisar a viabilidade de desclassificar a conduta para o delito do art. 28 da Lei de Drogas; e (iv) a estabelecer se é cabível a condenação do Réu pelo crime de associação para o tráfico.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A abordagem e revista pessoal do Réu são consideradas lícitas por terem sido motivadas por fundadas suspeitas decorrentes da fuga de indivíduos em local conhecido como ponto de tráfico, legitimando a atuação policial e as provas da materialidade obtidas em razão da diligência.

4.

Prévia pública (~49% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Criminal · Processo nº 0600213-36.2023.8.04.6800 · GABINETE DESEMBARGADORA VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO · julgado em 30/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contra a Mulher

68% procedente2% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 163 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.