TJAMProcedenteJulgamento: 23/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 06000684920258044200

Processo nº 0600068-49.2025.8.04.4200

VARA DA COMARCA DE FONTE BOA

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento

Inteiro teor — prévia

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido EVELIN SOUZA DOS SANTOS, a pagar ao autor a importância de R$ 300,00 (trezentos reais), acrescido de juros a partir da citação, no percentual de 1% ao mês e correção monetária, pelo índice do INPC/IBGE, a partir do ajuizamento da demanda.

Publique-se. Registre. Intimem-se.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0600068-49.2025.8.04.4200 · VARA DA COMARCA DE FONTE BOA · julgado em 23/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pagamento

68% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 764 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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