TJAMProcedenteJulgamento: 15/01/2024

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 06000242220248047900

Processo nº 0600024-22.2024.8.04.7900

VARA DA COMARCA DE AMATURÁ

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de nascimento após prazo legal

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de assentamento de registro tardio de nascimento de EMÍLIO UAININ SINARAUA, nascido em 24/04/1942, natural de Amaturá/AM (conforme narrativa da inicial e local do parto em comunidade próxima), filho de ANTÔNIO PEDRO SINARAUA e LUIZA PEDRO UAININ, sendo seus avós paternos Francisco Sinaraua e Maria do Carmo Reginfo e avós maternos ignorados (conforme inicial), devendo ser expedido o competente mandado com observância as disposições contidas nos artigos 50 e ss., da Lei n° 6.015/1973.

Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma preconizada no art. 487, inciso I, do CPC 2015.

Sem custas, na forma do art. 30, caput, da Lei 6.015/73.

Notifique-se o Ministério Público.

Dispensável aguardar o trânsito em julgado, eis que não há, na espécie, interesse recursal.

Expeça-se o devido mandado de registro tardio de nascimento ao Cartório de Registro Civil desta Comarca de Amaturá/AM.

Serve a presente Sentença como Mandado, juntamente com cópias dos referidos documentos e da Petição Inicial.

Certificado o cumprimento do determinado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos registros.

Registrada virtualmente. Publique-se. Intimem-se.

Expedientes pela secretaria.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0600024-22.2024.8.04.7900 · VARA DA COMARCA DE AMATURÁ · julgado em 15/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Registro de nascimento após prazo legal

93% procedente0% parcialmente procedente7% improcedente

Calculado de 83 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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