TJAMImprocedenteJulgamento: 30/11/2024

Procedimento Comum Cível nº 05976661620248040001

Processo nº 0597666-16.2024.8.04.0001

3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Abuso de Poder

Inteiro teor — prévia

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO E ABUSO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I- CASO EM EXAME

1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais movida em face do Estado do Amazonas, sob o fundamento de inexistência de provas suficientes quanto ao efetivo dano e ao nexo de causalidade entre a conduta dos policiais e os alegados prejuízos.

II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se restaram demonstrados os requisitos da responsabilidade civil objetiva do Estado, em especial o nexo de causalidade entre a conduta de policiais durante cumprimento de mandado de busca e apreensão e os danos alegados pelo apelante.

III- RAZÕES DE DECIDIR

3. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, mas exige comprovação do nexo causal entre a conduta estatal e o dano alegado. 4. O apelante não produz provas robustas que vinculem a atuação dos policiais ao falecimento de sua sogra nem aos supostos danos materiais em sua residência. 5. A ausência de elementos probatórios contundentes afasta a responsabilidade civil do Estado e impede a condenação por danos morais e materiais.

IV- DISPOSITIVO E TESE

8. Recurso desprovido. Teses de julgamento: “1. A responsabilidade civil objetiva do Estado exige a demonstração de dano e nexo causal entre a conduta do agente público e o prejuízo alegado. 2. A inexistência de provas contundentes do nexo de causalidade afasta a obrigação de indenizar por parte do Estado. 3. O falecimento decorrente de causas naturais, sem vínculo comprovado com a ação estatal, não gera responsabilidade civil do ente público.” ______________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 37, § 6º; CPC, art. 373, I; CPC, art. 85, § 11; CPC, art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível nº 0638307-17.2022.8.04.0001, Rel. Des. Airton Luís Corrêa Gentil, j. 08.10.2024; TJAM, Apelação Cível nº 0624728-17.2013.8.04.0001, Rel. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing, j.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0597666-16.2024.8.04.0001 · 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 30/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abuso de Poder

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