Procedimento Comum Cível nº 05137598020238040001
Processo nº 0513759-80.2023.8.04.0001
18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:
DECLARAR a rescisão dos contratos firmados entre as partes por culpa exclusiva da requerida VGO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA.
CONDENAR solidariamente as requeridas ao pagamento do valor de R$ 164.366,96 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente ao saldo atualizado do mútuo não absorvido, acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% ao mês a partir da data da última atualização da planilha (02/06/2023) até o efetivo pagamento.
CONDENAR as requeridas ao pagamento da multa penal compensatória de 10% prevista na Cláusula Sétima, a ser apurada em liquidação de sentença com base no volume faltante.
DETERMINAR a reintegração definitiva da posse da autora sobre o equipamento descrito na Nota Fiscal nº 191.262 (Bomba Dupla Medidora). Caso o bem não seja restituído ou esteja imprestável, a obrigação converter-se-á em perdas e danos pelo valor de mercado do equipamento, a ser liquidado.
Pela sucumbência, condeno as requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em relação à Patrícia Melo de Assis face à gratuidade deferida.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0513759-80.2023.8.04.0001 · 18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 02/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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