Procedimento Comum Cível nº 05076207820248040001
Processo nº 0507620-78.2024.8.04.0001
7ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS DE CADASTRO E REGISTRO DE CONTRATO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato de financiamento de veículo.
2. O pedido. O Apelante postula a reforma da sentença, sob o argumento de abusividade das cláusulas contratuais relativas: (a) à taxa de juros remuneratórios por ser superior à média de mercado; (b) à capitalização de juros; e (c) à cobrança das tarifas de registro de contrato e de cadastro, bem como da comissão de permanência.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) saber se a taxa de juros remuneratórios e a capitalização de juros podem ser revisadas judicialmente por suposta abusividade; (ii) se as cobranças das tarifas de cadastro e registro de contrato são válidas; e (iii) se houve cobrança indevida de comissão de permanência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A relação jurídica entre instituição financeira e cliente é de consumo, nos termos da Súmula nº 297/STJ, aplicando-se o CDC. Contudo, a revisão da taxa de juros remuneratórios em contratos bancários é admitida apenas em situações excepcionais, se comprovada a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (REsp 1.061.530/RS - Tema Repetitivo 24).
5. A taxa de juros remuneratórios pactuada, por ser apenas pouco superior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen para o tipo de operação na data da contratação, não configura abusividade excessiva, especialmente considerando o custo efetivo total e o prazo de carência do financiamento.
6. A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31.3.2000 (MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada e clara (Súmulas nº 539 e 541/STJ). No caso, a capitalização diária foi expressamente prevista no contrato.
7.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0507620-78.2024.8.04.0001 · 7ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 28/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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