Apelação Cível nº 07617343720248020001
Processo nº 0761734-37.2024.8.02.0001
Presidência do Tribunal de Justiça
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DESPACHO
Nº 0761734-37.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recurso especial interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou os "artigos 421 e 478 do CC, 20 da LINDB e 4º da Lei 9.661/2000, 35-E, §2º, da Lei 9.656/98, 371 e 489, § 1º, IV, do CPC" (sic, fl. 1.076); na medida em que (i) equivocadamente compreendeu que o plano contratado seria "falso coletivo", (ii) desrespeitou o principio civilista da liberdade de contratar, (iii) desconsiderou as consequências difusas e coletivas decorrentes do entendimento esposado no julgado, e (iv) indevidamente determinou a aplicação de reajustes com base nos índices estabelecidos pela ANS para os planos nas modalidades individual/familiar. Alegou ainda a ocorrência de dissídio jurisprudencial acerca da matéria. Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 1.200/1.216, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fl. 347, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Apelação Cível · Processo nº 0761734-37.2024.8.02.0001 · Presidência do Tribunal de Justiça · julgado em 26/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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