TJAMImprocedenteJulgamento: 08/01/2026

Recurso Inominado Cível nº 04746450320248040001

Processo nº 0474645-03.2024.8.04.0001

4ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Equivalência salarial

Inteiro teor — prévia

Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0474645-03.2024.8.04.0001 · 4ª TURMA RECURSAL · julgado em 08/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Equivalência salarial

47% procedente7% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 83 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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