TJAMImprocedenteJulgamento: 14/03/2023

Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 04276428620238040001

Processo nº 0427642-86.2023.8.04.0001

1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas

Assuntos (classificação CNJ)

Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins · Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

III. DISPOSITIVO

Forte em tais fundamentos, julgo improcedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público para ABSOLVER Heverton Luan Oliveira da Cruz da imputação penal constante da denúncia, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Revogo eventuais medidas cautelares diversas da prisão outrora aplicadas. Considerando que em nenhum momento durante a instrução criminal foi ventilada qualquer controvérsia acerca da natureza ou quantidade da substância entorpecente apreendida e que por ocasião da confecção do laudo definitivo foi reservada uma quantidade mínima para uma eventual contraprova, oficie-se à autoridade competente para que proceda à incineração da droga, caso ainda não tenha ocorrido. RESTITUA-SE a importância monetária apreendida constante no auto de exibição e apreensão de mov. 26.1, fl. 12, e no comprovante de depósito judicial de mov. 26.9, fl. 01. Com relação aos demais bens apreendidos, concedo o prazo de 05 (cinco) dias demonstração da propriedade e em caso de expiração do prazo sem manifestação, DECRETO o perdimento dos mesmos em favor da União, por intermédio do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), nos termos do art. 63 da Lei nº 11.343/06. Após, não havendo interposição de recursos, arquivem-se os autos mediante as baixas e anotações necessárias. À Secretaria para as providências. Publique-se. Registre-se eletronicamente. Intime-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Especial da Lei Antitóxicos · Processo nº 0427642-86.2023.8.04.0001 · 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas · julgado em 14/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

49% procedente7% parcialmente procedente44% improcedente

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