Procedimento Comum Cível nº 04108952720248040001
Processo nº 0410895-27.2024.8.04.0001
9ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por F ALMEIDA MARQUES LTDA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ficam revogadas as tutelas de urgência eventualmente concedidas. Os depósitos judiciais realizados pela parte autora a título de consignação em pagamento, se houverem, deverão ser liberados em favor da instituição financeira requerida para abatimento do saldo devedor, sem prejuízo da cobrança do remanescente pela via própria, devendo o contrato seguir seus termos originais.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade de justiça deferida, conforme o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0410895-27.2024.8.04.0001 · 9ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 18/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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