Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 02717477420258041000
Processo nº 0271747-74.2025.8.04.1000
1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pleitos autorais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Desta forma, condeno o ente público ao pagamento dos valores relativos ao FGTS (8% da última remuneração) do período trabalhado, bem como os competentes reflexos sobre as parcelas relativas ao 13º salário e às férias, se aplicáveis ao período, respeitado o prazo prescricional quinquenal e o teto deste Juizado Especial Fazendário.
Os montantes serão acrescidos de juros de mora, aplicados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a contar da citação, e serão corrigidos conforme consignado na ADI nº 5.090 (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos), considerando a evolução salarial e tendo como termo inicial o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento.
Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ressalvado o direito da parte Exequente de requerer a execução, no prazo legal.
Mediante requerimento do credor, intime-se a Fazenda Pública para apresentação do valor devido, com seu respectivo demonstrativo de cálculo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos ao setor da Contadoria, para fins de atualização dos cálculos e certidão acerca de eventual dedução tributária incidente no valor apresentado, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste dispositivo e com a Resolução nº 303/CNJ.
Em seguida, vistas às partes para manifestação (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995), ressaltando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a Fazenda Pública (art. 535, do CPC, c/c art. 7º, da Lei nº 12.153/2009) e de 15 (quinze) dias para a parte Exequente (art. 525, do CPC).
Na oportunidade, frisa-se que o Exequente deverá apresentar a conta bancária e dados do titular para a instrução do ofício requisitório de pequeno valor, se for o caso, ou as cópias das peças necessárias e demais informações prescritas no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0271747-74.2025.8.04.1000 · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 02/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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