Recurso Inominado Cível nº 02706157920258041000
Processo nº 0270615-79.2025.8.04.1000
1ª TURMA RECURSAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, rejeitadas as preliminares, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial (art. 487, I, do CPC), para: 1. condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente em realizar o reparo definitivo da calçada da residência da autora, restabelecendo as condições originais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 10 dias; 2. julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95).
Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC.
Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, se for requerido o cumprimento da obrigação imposta na sentença, considerando-se o transcurso de prescrição intercorrente.
Em possível cabimento de pagar quantia certa, a execução deve ser provocada pela parte, acompanhada de planilha de cálculos, com providências, de ato ordinatório, a fim de intimar a executada a quitar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do novo CPC, e observância da Súmula 410, do STJ.
Nesse sentido, desde já, autorizo a citação do polo passivo para pagar o quantum devido no prazo de 3 (três) dias, sob pena de pagamento de 10% sobre o valor da execução; ou embargar, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a indispensável segurança do juízo.
Efetivado o pagamento, julgo extinto o processo pela satisfação do crédito, já autorizo a expedição de alvará e transferência à conta indicada ou em nome do representante legal e determino o arquivamento dos autos.
Apresentados os embargos à execução, cite-se o embargado para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0270615-79.2025.8.04.1000 · 1ª TURMA RECURSAL · julgado em 13/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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