Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 02617012620258041000
Processo nº 0261701-26.2025.8.04.1000
3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, nos termos do art. 487, I, do CPC, condeno a parte requerida a: i) aplicar o percentual devido a título de ATS sobre o soldo vigente quando da edição da Lei n. 4.904/2019, segundo estabelecido na Lei n. 3.725/2012, alterada pela Lei n. 4.618/2018, e atualizar o valor encontrado na operação feita conforme a revisão geral dos servidores da polícia militar, em até 30 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa mensal de R$10.000,00 limitada a R$30.000,00; e ii) pagar as diferenças existentes entre o que já foi pago e o que é efetivamente devido, nos moldes acima descritos, em relação aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada.
Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Os juros fluem a partir da data da citação (art. 397, parágrafo único, do CC/02 e Tema n. 611 do STJ) e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), entendido como o vencimento de cada parcela.
Os juros e correção devem seguir a seguinte fórmula: a) Os valores devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se o IPCA-e (correção monetária) e os índices incidentes nas aplicações da poupança (juros moratórios); b) Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item a), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021) e; c) a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item b deverá incidir uma única vez até o efetivo pagamento, a taxa Selic, acumulada mensalmente, conforme art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Fazenda Pública para apresentação do valor devido, com seu respectivo demonstrativo de cálculo, no prazo de 15 dias úteis (Enunciado n. 129 do FONAJEF e ADPF 219/DF).
Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação em 5 dias, alertando-o de que, em caso de discordância quanto aos cálculos apresentados, deverá proceder conforme dispõe o art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0261701-26.2025.8.04.1000 · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 22/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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