TJAMProcedenteJulgamento: 20/09/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 02602749120258041000

Processo nº 0260274-91.2025.8.04.1000

3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento Atrasado / Correção Monetária

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento parcial, com atribuição de efeitos infringentes, para: i) reformar em parte a sentença de Seq. 10.1, condenando o requerido ao pagamento atualizado das diferenças salariais e respectivos reflexos em 13º salário e 1/3 de férias limitados estritamente aos períodos de 21/04/2022 a 24/08/2022 e de 22/09/2022 a 31/10/2022, excluindo expressamente da condenação o intervalo de 25/08/2022 a 21/09/2022 por força da coisa julgada parcial; ii) rejeitar o pedido de condenação do embargado ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0260274-91.2025.8.04.1000 · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 20/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pagamento Atrasado / Correção Monetária

50% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 485 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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