Cumprimento de sentença nº 02600999720258041000
Processo nº 0260099-97.2025.8.04.1000
8º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Liandra Issa Rodrigues Rego, em face de AMAZON ETIQ INDUS E COM LTDA, para:
- Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros de mora desde a citação válida (art. 405, CCB), aplicando-se a taxa legal determinada no art. 406,§1º, CCB, (introduzido pela Lei nº 14.905/2024), ou seja, a Taxa SELIC deduzida do IPCA. Correção monetária com base no índice IPCA desde o arbitramento.
- determinar o cancelamento em definitivo da inscrição procedida nos cadastros de inadimplentes apontados por ordem da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 10 (dez) dias;
- declarar a inexistência do débito imputado sob responsabilidade da parte autora, para todos os efeitos.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0260099-97.2025.8.04.1000 · 8º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 19/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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