Cumprimento de sentença nº 02534597820258041000
Processo nº 0253459-78.2025.8.04.1000
8ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, analiso as manifestações apresentadas pelas partes e determino as seguintes providências:
a) Declarar a intempestividade do pagamento pecuniário realizado pela executada no mov. 60.3, tendo em vista que o depósito judicial ocorreu em 10/04/2026, após o encerramento do prazo legal de adimplemento voluntário findado em 07/04/2026, com a consequente incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil;
b) Deferir o pedido do exequente de levantamento do valor incontroverso depositado no mov. 60.3, determinando a expedição do respectivo alvará judicial eletrônico ou a realização de transferência bancária direta do montante de R$ 3.567,43 (três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos) para a conta bancária do credor indicada no mov. 61.1;
c) Determinar a intimação da executada, por seu advogado constituído nos autos, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente sobre a alegação de descumprimento da obrigação de fazer formulada pelo exequente no mov. 61.1, devendo trazer aos autos prova documental inequívoca da regular emissão e do envio do boleto no valor de R$ 2.461,87 isento de encargos de juros e multas ao consumidor, sob pena de aplicação imediata da multa diária no limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) consolidado na sentença de mov. 38.1;
d) Decorrido o prazo concedido para manifestação da executada, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para a deliberação acerca das astreintes.
e) INTIME-SE o executado para, no prazo de quinze dias, proceder ao pagamento do saldo remanescente indicado à mov.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0253459-78.2025.8.04.1000 · 8ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 12/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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