TJAMImprocedenteJulgamento: 05/12/2025

Recurso Inominado Cível nº 02492238320258041000

Processo nº 0249223-83.2025.8.04.1000

2ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de Água

Inteiro teor — prévia

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA-LIMINAR

Em sede de antecipação de tutela, assinto com a pretensão de impedir a suspensão do fornecimento de água na unidade consumidora, enquanto perdurar a demanda, na qual se discute a legalidade da cobrança cujos valores são reputados indevidos.

No caso em fomento, estão plenamente satisfeitos os pressupostos autorizadores do provimento antecipatório pretendido, porquanto o corte no fornecimento de água no imóvel do autor lhe trará indiscutíveis prejuízos, face à essencialidade do serviço, cuja prestação há de ser feita de maneira contínua (CDC, art. 22), razão pela qual DEFIRO a medida requerida, para DETERMINAR que a empresa Aguas de Manaus S/A (antiga Manaus Ambiental), se abstenha de suspender o fornecimento de água no imóvel de Luana Soares Batista, até ulterior deliberação deste Juízo, fixando, desde logo, para o caso de descumprimento desta decisão, multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de 10 dias.

Determino, outrossim, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, da Lei n° 8.078/90.

De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual.

Assim, cite-se e intime-se o réu desta decisão, bem como para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.

Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença.

Intime-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0249223-83.2025.8.04.1000 · 2ª TURMA RECURSAL · julgado em 05/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fornecimento de Água

31% procedente1% parcialmente procedente69% improcedente

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