Ação Penal - Procedimento Sumário nº 02456365320258041000
Processo nº 0245636-53.2025.8.04.1000
4º JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, considerando as razões acima expendidas e o que mais dos autos consta, julgo improcedente a denúncia oferecida em desfavor do acusado e, em consequência, ABSOLVO o réu AURIMAR GUIMARAES DOS SANTOS da imputação que lhe é feita na inicial, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Sem custas.
Transitando em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Sumário · Processo nº 0245636-53.2025.8.04.1000 · 4º JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · julgado em 04/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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