TJAMImprocedenteJulgamento: 05/08/2025

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 02142137520258041000

Processo nº 0214213-75.2025.8.04.1000

4º JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Assuntos (classificação CNJ)

Contra a Mulher

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, considerando as razões acima expendidas e o que mais dos autos consta, julgo improcedente a denúncia oferecida em desfavor do acusado e, em consequência, ABSOLVO o réu Vitoria Rodrigues Andrade da imputação que lhe é feita na inicial, com base no art. 386, VI, do Código de Processo Penal. Sem custas.

Transitando em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

Cumpra-se.

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Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0214213-75.2025.8.04.1000 · 4º JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · julgado em 05/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contra a Mulher

68% procedente2% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 163 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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