TJAMProcedenteJulgamento: 05/08/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 02136343020258041000

Processo nº 0213634-30.2025.8.04.1000

4º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de Água

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, nos termos do Art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 483,87 (quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), referente à multa por irregularidade identificada como PARC IRREG 001/001.

Ademais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.

Sem condenação em custas e honorários de advogado, em atenção ao Art. 55 da Lei 9.099/95.

Publique-se. Intimem-se.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0213634-30.2025.8.04.1000 · 4º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 05/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Fornecimento de Água

31% procedente1% parcialmente procedente69% improcedente

Calculado de 3.750 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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