Procedimento do Juizado Especial Cível nº 02136343020258041000
Processo nº 0213634-30.2025.8.04.1000
4º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, nos termos do Art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 483,87 (quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), referente à multa por irregularidade identificada como PARC IRREG 001/001.
Ademais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, em atenção ao Art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se. Intimem-se.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0213634-30.2025.8.04.1000 · 4º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 05/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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