Cumprimento de sentença nº 02074298220258041000
Processo nº 0207429-82.2025.8.04.1000
18ª Vara do Juizado Especial Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para:
- declarar nulas as cobranças, objetos dessa demanda;
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 511,68 (quinhentos e onze reais e sessenta e oito centavos), referentes às cobranças do período de março a agosto/2025, à parte autora, já em dobro, incluindo as parcelas vincendas e vencidas no decorrer da tramitação processual, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ);
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora a título de danos morais, com juros a partir da citação e correção monetária a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ);
- determinar o cancelamento em definitivo das cobranças, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) por cobrança indevida, devendo a parte requerida comprovar nos autos o cumprimento da obrigação.
Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024. Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho.
P.R.I.C.
Data registrada no sistema.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0207429-82.2025.8.04.1000 · 18ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 29/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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