Cumprimento de sentença nº 02060519120258041000
Processo nº 0206051-91.2025.8.04.1000
11º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, julgo procedente a ação, para determinar a revisão da fatura com vencimento em julho/2025, para a média de consumo do reclamante dos últimos seis meses anteriores ao problema, o que deverá ser comprovado nos autos em 05 (cinco dias), sob pena de multa diária de R$ 300,00 até o limite de 30 dias-multa.
Condeno a reclamada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), consoante a fundamentação transata, a título de reparação por danos morais, incidindo correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
Fica(m), desde já, intimado(s) o/a(s) requerido/a(s) de que deverá(ão) pagar a dívida oriunda da sentença no prazo de quinze dias úteis, contado do seu trânsito em julgado e independentemente de nova intimação. Após, havendo solicitação do credor, será realizada a execução da sentença.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
P. R. I.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0206051-91.2025.8.04.1000 · 11º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 28/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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