TJAMProcedenteJulgamento: 23/07/2025

Cumprimento de sentença nº 02011481320258041000

Processo nº 0201148-13.2025.8.04.1000

10º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Compromisso

Inteiro teor — prévia

DECISÃO

A matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários.

Em caso de haver interesse em conciliar, deverá a parte interessada manifestar-se nesse sentido e, na mesma oportunidade, apresentar sua proposta de acordo no bojo dos autos, respeitado o prazo acima assinalado.

Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.

À Secretaria para as diligências necessárias.

Cumpra-se.

Manaus, data registrada pelo sistema.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0201148-13.2025.8.04.1000 · 10º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 23/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Compromisso

55% procedente2% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 143 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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