Cumprimento de sentença nº 02011481320258041000
Processo nº 0201148-13.2025.8.04.1000
10º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DECISÃO
A matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários.
Em caso de haver interesse em conciliar, deverá a parte interessada manifestar-se nesse sentido e, na mesma oportunidade, apresentar sua proposta de acordo no bojo dos autos, respeitado o prazo acima assinalado.
Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
À Secretaria para as diligências necessárias.
Cumpra-se.
Manaus, data registrada pelo sistema.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0201148-13.2025.8.04.1000 · 10º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 23/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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