Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 01969563720258041000
Processo nº 0196956-37.2025.8.04.1000
2ª Vara Criminal Da comarca de Manaus
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação criminal interposta em face de sentença oriunda da 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/AM, que condenou o recorrente à pena de 17 (dezessete) anos, 9 (nove) meses e 6 (seis) dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa, pela prática de dois crimes de roubo majorado (art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal), em concurso material. A defesa postula a absolvição quanto ao crime cometido contra a vítima Silvério do Vale Machado por insuficiência de provas, o reconhecimento de atenuante de menoridade relativa, a exclusão de causas de aumento sem fundamentação ou aplicação da fração mínima legal, a alteração do regime inicial de cumprimento de pena e a concessão do benefício da justiça gratuita.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há cinco questões em discussão: (i) avaliar se é possível a concessão do benefício de justiça gratuita; (ii) definir se há provas suficientes para manutenção da condenação do apelante pelo roubo cometido contra a vítima Silvério do Vale Machado; (iii) estabelecer se é cabível o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa; (iv) determinar se as causas de aumento da pena foram fundamentadas adequadamente; (v) verificar se é possível o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
1. O pedido de justiça gratuita não é conhecido, por carecer de interesse recursal, sendo matéria a ser apreciada pelo Juízo da Execução, nos termos da Súmula 12 do TJAM. 2. A autoria do crime de roubo majorado contra Silvério do Vale Machado é confirmada pela confissão do réu em sede policial, pela prisão em flagrante com a res furtiva e pelos depoimentos coesos das vítimas e dos policiais, que formam um conjunto probatório suficiente à condenação. 3.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0196956-37.2025.8.04.1000 · 2ª Vara Criminal Da comarca de Manaus · julgado em 18/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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