Recurso Inominado Cível nº 01914854020258041000
Processo nº 0191485-40.2025.8.04.1000
1ª TURMA RECURSAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, termos em que: 1) TORNO DEFINITIVA a decisão liminar; 2) CONDENO a requerida a conceder crédito nos faturamentos de consumo de água dos valores cobrados da requerente a título INSTAL HM, sob pena de conversão em perdas e danos; e 3) CONDENO o réu a pagar R$10.000,00 ao autor, a título de indenização por danos morais, com acréscimo de juros e correção monetária pela taxa Selic, desde a data do arbitramento.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0191485-40.2025.8.04.1000 · 1ª TURMA RECURSAL · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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