Cumprimento de sentença nº 01887182920258041000
Processo nº 0188718-29.2025.8.04.1000
8ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:
i) DECLARAR a inexigibilidade da cobrança a título de "LIGAÇÃO DE ESGOTO" (parcelamento em 80 vezes) na matrícula nº 788902-0, e determinar que a requerida cesse imediatamente as referidas cobranças, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias;
ii) CONDENAR a requerida, MANAUS AMBIENTAL S/A, a restituir em dobro à autora, Rosineire do Nascimento Aragão, todos os valores comprovadamente pagos sob a rubrica "LIGAÇÃO DE ESGOTO". O valor total deverá ser apurado em liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a partir da citação, sem incidência cumulativa;
iii) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir da data da sentença (nos termos da Súmula 362 do STJ c/c art. 389 do Código Civil), e juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil, sem incidência cumulativa.
Em virtude da sucumbência da parte ré, CONDENO-A ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0188718-29.2025.8.04.1000 · 8ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 10/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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