Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 01875075520258041000
Processo nº 0187507-55.2025.8.04.1000
3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) determinar à parte requerida que implemente a gratificação de curso de especialista, equivalente a 25% sobre o soldo + gratificação de tropa no contracheque na parte autora em até 30 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 limitada a R$ 5.000,00; ii) condenar a parte requerida ao pagamento atualizado da gratificação de curso de especialização, equivalente a 25% da remuneração da parte autora (soma dos valores do Soldo e Gratificação de Tropa GT), nos meses compreendidos entre a data de entrada do requerimento administrativo (06/03/2025) e a efetiva implementação em seu contracheque.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0187507-55.2025.8.04.1000 · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 09/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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