Procedimento do Juizado Especial Cível nº 01773181820258041000
Processo nº 0177318-18.2025.8.04.1000
13º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré a título de compensação por dano moral, a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros e correção monetária a partir desta data.
Julgo procedente o pedido para condenar a parte ré a título de restituição por dano material, a pagar o valor de R$ 1.664,82 (mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), incidindo juros e correção monetária a partir da citação.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Indefiro o pedido quanto a exclusividade de intimação, nos termos do Enunciado n. 169 do FONAJE.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0177318-18.2025.8.04.1000 · 13º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 30/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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