TJAMImprocedenteJulgamento: 05/06/2025

Cumprimento de sentença nº 01536415620258041000

Processo nº 0153641-56.2025.8.04.1000

23ª Vara do Juizado Especial Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Financiamento de Produto

Inteiro teor — prévia

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) o pedido para: 1. determinar ao requerido entregue ao requerente o Documento Único de Transferência (DUT), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV (DUAL) e realize a baixa do gravame do veículo FORD FIESTA PLACA OAK 8907, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 dias/multa; e 2. condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária (INPC), desde a data do arbitramento (Súmula 362, do STJ, e Portaria nº 1.855/2016 – PTJ, do E. Tribunal de Justiça do Amazonas).

Sem custas (primeira parte do art. 55, da Lei n.° 9.099/95).

Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei nº 9.099/95.

Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII, §8º, do CDC.

Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, se for requerido o cumprimento da obrigação imposta na sentença, considerando-se o transcurso de prescrição intercorrente. inominado ou embargos de declaração, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.

Em possível cabimento de pagar quantia certa, a execução deve ser provocada pela parte, acompanhada de planilha de cálculos, com providências, de ato ordinatório, a fim de intimar a executada a quitar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0153641-56.2025.8.04.1000 · 23ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 05/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Financiamento de Produto

29% procedente2% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 646 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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