Recurso Inominado Cível nº 01357545920258041000
Processo nº 0135754-59.2025.8.04.1000
1ª TURMA RECURSAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DECISÃO
Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e opero a inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
Ademais, tenho que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários.
Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Manaus - AM, data registrada no sistema.
Alexandre Henrique Novaes de Araújo Juiz de Direito
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0135754-59.2025.8.04.1000 · 1ª TURMA RECURSAL · julgado em 22/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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