TJAMImprocedenteJulgamento: 22/08/2025

Recurso Inominado Cível nº 01357545920258041000

Processo nº 0135754-59.2025.8.04.1000

1ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de Água

Inteiro teor — prévia

DECISÃO

Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e opero a inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.

Ademais, tenho que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários.

Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.

Cumpra-se.

Manaus - AM, data registrada no sistema.

Alexandre Henrique Novaes de Araújo Juiz de Direito

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0135754-59.2025.8.04.1000 · 1ª TURMA RECURSAL · julgado em 22/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fornecimento de Água

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