Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 01291256920258041000
Processo nº 0129125-69.2025.8.04.1000
1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO EM PARTE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, somente com relação à obrigação de fazer concernente à promoção vertical da parte autora, tendo em vista a perda superveniente do objeto.
Ainda, com relação ao pedido retroativo das diferenças remuneratórias, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487 do Código de Processo Civil, condenando o requerido ao pagamento dos valores retroativos oriundos da referida ascensão funcional, referente ao período 31/01/2024 (data protocolo requerimento administrativo) a 17/03/2025 (data publicação promoção vertical), limitados ao teto de alçada deste Juizado Fazendário.
Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença e incluirá, nos termos da fundamentação, as diferenças remuneratórias incidentes, bem como os competentes reflexos sobre as parcelas relativas ao 13º salário e às férias, se aplicáveis ao período, devidamente atualizados e com apresentação de planilha.
Para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, sobre a condenação deverá incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021, a contar da citação.
Improcedente o pleito relativo aos danos morais.
Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0129125-69.2025.8.04.1000 · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 13/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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