TJAMProcedenteJulgamento: 15/12/2024

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 01242343920248041000

Processo nº 0124234-39.2024.8.04.1000

VARA DA COMARCA DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA

Assuntos (classificação CNJ)

Contra a Mulher

Inteiro teor — prévia

DECISÃO

Vistos. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o acusado, acima qualificado nos autos, imputando-lhe a prática, em tese, do delito do Art. 129, §13º c/c art. 147, §1, ambos do Código Penal com as reprimendas da Lei nº 11.340/2006. Compulsando os autos, entendo presentes os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, especificamente, a narração do fato delituoso, com suas circunstâncias, a qualificação do denunciado, a classificação do crime, bem como o rol de testemunhas, motivo pelo qual RECEBO A DENÚNCIA, à luz da dicção do art. 396, do mencionado código de ritos. Ressalto, ademais, que neste primeiro momento vigora o princípio do in dubio pro societate, o qual, a bem da ordem pública e da paz social, relativiza, a priori, o princípio do estado de inocência em favor do interesse maior da Administração Pública, que é a instauração da persecução criminal judicial, com vistas à apuração de fatos criminosos. Cite-se o denunciado, com cópia da denúncia, para apresentar resposta à acusação por escrito e em 10 (dez) dias, cientificando-lhe que poderá arguir preliminares, oferecer documentos, justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo, se entender necessário, sua intimação para audiência de instrução e julgamento, e se não o fizer, será nomeado defensor dativo (art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0124234-39.2024.8.04.1000 · VARA DA COMARCA DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA · julgado em 15/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Contra a Mulher

68% procedente2% parcialmente procedente29% improcedente

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