TJAMProcedenteJulgamento: 06/05/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 01218004320258041000

Processo nº 0121800-43.2025.8.04.1000

3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Assuntos (classificação CNJ)

CNH - Carteira Nacional de Habilitação

Inteiro teor — prévia

Dito isso, fundamentado nas razões acima expostas, INDEFIRO a tutela requerida e o faço com fundamento no art. 1º, § 3.º, da Lei n.º 8.437/92. Assim, determino que seja feita a citação da parte requerida para contestar no prazo legal, nos termos art. 6º da Lei n. 12.153/2009 c/c arts. 183 e 335 do CPC, oportunidade em que poderá ser apresentada por escrito proposta de acordo. Deve a parte requerida, desde então, especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para, em 15 dias úteis, manifestar-se sobre seus termos, oportunidade em que deverá mencionar se aceita ou rejeita a eventual proposta de acordo formulada. Em igual prazo, deve a parte autora especificar as provas que ainda pretende produzir, indicando-as e demonstrando suas finalidades, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento. A omissão implicará julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime-se a parte autora.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0121800-43.2025.8.04.1000 · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 06/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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47% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 59 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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