TJAMProcedenteJulgamento: 29/04/2025

Cumprimento de sentença nº 01155838120258041000

Processo nº 0115583-81.2025.8.04.1000

4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações de Atividade

Inteiro teor — prévia

Defere-se o pedido de cumprimento de sentença.

Ademais, intime-se a parte executada para, caso assim desejar, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.

Havendo impugnação à presente execução, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo legal.

Decorrido os prazos, façam-me os autos conclusos para decisão.

Intime-se. Cumpra-se.

Manaus, datado e assinado digitalmente.

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Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0115583-81.2025.8.04.1000 · 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 29/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações de Atividade

50% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 369 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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