TJAMImprocedenteJulgamento: 23/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 01130675420268041000

Processo nº 0113067-54.2026.8.04.1000

23ª Vara do Juizado Especial Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Cláusulas Abusivas

Inteiro teor — prévia

Isto posto, determino a dispensa da audiência conciliatória prévia e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).

Intimem-se a parte reclamada para apresentar contestação, com proposta de conciliação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.

Em caso de juntada de novos documentos, intime-se seguidamente a parte adversa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.

À ausência de conciliação ou manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0113067-54.2026.8.04.1000 · 23ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 23/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cláusulas Abusivas

34% procedente2% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 2.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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