Procedimento do Juizado Especial Cível nº 01093081920258041000
Processo nº 0109308-19.2025.8.04.1000
20ª Vara do Juizado Especial Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0109308-19.2025.8.04.1000 · 20ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 23/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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