TJAMProcedenteJulgamento: 16/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 01049480720268041000

Processo nº 0104948-07.2026.8.04.1000

8º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Cláusulas Abusivas

Inteiro teor — prévia

Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado por ODETE POLICARPO, em face de ODONTOPREV, para:

- Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 501,52 (quinhentos e um reais e cinquenta e dois centavos) à parte autora, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação válida (CCB, art. 406) corrigido pelo INPC-IBGE até 29/08/2024, na forma da Portaria TJAM nº 1.855/2016-PTJ. A contar de 30/08/2024, aplica-se a taxa legal, determinada no art. 406,§1º, CCB, (introduzido pela Lei nº 14.905/2024), ou seja, a Taxa SELIC deduzida do IPCA. Quanto a correção monetária, aplica-se o INPC até 29/08/2024 sobre cada desembolso indevido (STJ, Súmula 43). Após 30/08/2024, a correção monetária deverá ser realizada com base exclusivamente no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

- Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros de mora desde a citação válida (art. 405, CCB), aplicando-se a taxa legal determinada no art. 406,§1º, CCB, (introduzido pela Lei nº 14.905/2024), ou seja, a Taxa SELIC deduzida do IPCA. Correção monetária com base no índice IPCA desde o arbitramento.

- determinar o cancelamento em definitivo da cobrança reclamada, no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança, até o limite de 10 (dez).

Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.

Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.

P.R.I.C.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0104948-07.2026.8.04.1000 · 8º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 16/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cláusulas Abusivas

34% procedente2% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 2.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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