TJAMImprocedenteJulgamento: 14/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 01018103220268041000

Processo nº 0101810-32.2026.8.04.1000

17ª Vara do Juizado Especial Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Perdas e Danos · Tarifas

Inteiro teor — prévia

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, tudo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Sem custas, taxas e honorários advocatícios, conforme dispõem os artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95.

Visando a celeridade do feito e em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazões, por ato ordinatório, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95. Após, com ou sem provocação, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as cautelas de praxe.

Transitando em julgado, arquive-se definitivamente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0101810-32.2026.8.04.1000 · 17ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Perdas e Danos

46% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.056 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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