Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00987770520248041000
Processo nº 0098777-05.2024.8.04.1000
11º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DISPOSITIVO
Ante o exposto, condeno o Banco requerido ao pagamento de R$ 3.000,00 (Três mil reais) a título de danos morais, com fulcro nos artigos 186, 927 do CCB e 14, caput, do CDC , incidindo correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação, conforme as inovações legais do art. 406 do CC
Declaro inexigível a 3ª parcela do financiamento das partes, no valor de R$ 1.037,94 em 04/09/2024, conforme fundamentação.
Adote-se as medidas cabíveis para que o CNPJ 056.900.310/0001-17 seja bloqueado para utilização, visto ter sido criado mediante fraude.
Fica(m), desde já, intimado(s) o/a(s) requerido/a(s) de que deverá(ão) pagar a dívida oriunda da sentença no prazo de quinze dias úteis, contado do seu trânsito em julgado e independentemente de nova intimação. Após, havendo solicitação do credor, será realizada a execução da sentença.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
P. R. I.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0098777-05.2024.8.04.1000 · 11º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 18/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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