TJAMImprocedenteJulgamento: 08/04/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00943867020258041000

Processo nº 0094386-70.2025.8.04.1000

2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Assuntos (classificação CNJ)

CNH - Carteira Nacional de Habilitação

Inteiro teor — prévia

Diante do exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Por conseguinte, ANULO a tutela de urgência anteriormente concedida na decisão de mov. 5.1, restabelecendo-se os efeitos dos Autos de Infração de Trânsito nº 202550-MT01296211, nº 202550-MT01476312, nº 202550-MT00117882 e nº 202550-MT1602358, inclusive quanto à pontuação no prontuário do autor.

Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.

P.R.I. Cumpra-se.

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Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0094386-70.2025.8.04.1000 · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 08/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: CNH - Carteira Nacional de Habilitação

47% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 59 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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