TJAMImprocedenteJulgamento: 08/04/2025

Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 00942126120258041000

Processo nº 0094212-61.2025.8.04.1000

1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas

Assuntos (classificação CNJ)

Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins · Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

Dessa forma, presentes os requisitos do artigo 41 e inexistindo qualquer das circunstâncias do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos propostos.

Ante o exposto, nos termos do art. 185 do Código Penal, defiro o pedido para realização da Audiência de Instrução e Julgamento por sistema de videoconferência, devendo as partes acessarem a plataforma GOOGLE MEET por meio do endereço eletrônico - Link:https://meet.google.com/jyr-fvdv-ykw e aguardarem a admissão na sala virtual de audiências.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Especial da Lei Antitóxicos · Processo nº 0094212-61.2025.8.04.1000 · 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas · julgado em 08/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

49% procedente7% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 360 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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