Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 00942126120258041000
Processo nº 0094212-61.2025.8.04.1000
1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Dessa forma, presentes os requisitos do artigo 41 e inexistindo qualquer das circunstâncias do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos propostos.
Ante o exposto, nos termos do art. 185 do Código Penal, defiro o pedido para realização da Audiência de Instrução e Julgamento por sistema de videoconferência, devendo as partes acessarem a plataforma GOOGLE MEET por meio do endereço eletrônico - Link:https://meet.google.com/jyr-fvdv-ykw e aguardarem a admissão na sala virtual de audiências.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Especial da Lei Antitóxicos · Processo nº 0094212-61.2025.8.04.1000 · 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas · julgado em 08/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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