TJAMProcedenteJulgamento: 30/05/2025

Recurso Inominado Cível nº 00899535720248041000

Processo nº 0089953-57.2024.8.04.1000

4ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações de Atividade

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte autora a gratificação de risco de vida equivalente a 20% sobre seu vencimento base em até 30 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa mensal de R$1.000,00 limitada a R$5.000,00; e ii) ao pagamento atualizado da GRV equivalente a 20% sobre o vencimento base da parte autora vigente no período, a contar da data de início do contrato até a efetiva implementação em seu contracheque. Improcedentes os demais pedidos.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0089953-57.2024.8.04.1000 · 4ª TURMA RECURSAL · julgado em 30/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações de Atividade

50% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 369 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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