TJAMImprocedenteJulgamento: 30/01/2025

Recurso Inominado Cível nº 00877052120248041000

Processo nº 0087705-21.2024.8.04.1000

4ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações de Atividade

Inteiro teor — prévia

A decisão do STF, com repercussão geral reconhecida, reafirmou (Tema 551 e 1.344) a proibição de estender gratificações e vantagens de servidores efetivos a servidores temporários, mesmo em atividades perigosas.

Portanto, nos termos do art. 26, IX, do RITJAM e art. 932, V, "b", do Código de Processo Civil, conheço do recurso inominado interposto pelo Estado para DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de REFORMAR A SENTENÇA, de modo a julgar IMPROCEDENTE o pedido referente à implementação da Gratificação de Risco de Vida e/ou Auxílio Alimentação no contracheque do autor, bem como o ressarcimento dos valores retroativos. Recurso do autor restou prejudicado.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0087705-21.2024.8.04.1000 · 4ª TURMA RECURSAL · julgado em 30/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações de Atividade

50% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 369 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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